A Folha de São Paulo publicou uma matéria sobre um projeto de lei que visa fixar normas para a utilização de sêmen e embriões obtidos a partir de espermatozoides de homens que venham a falecer antes da realização de um procedimento de reprodução assistida. O projeto de lei em questão, elaborado pelo senador Blairo Maggi, tem o intuito de proteger os interesses da futura criança, impedindo o uso do sêmen e de embriões congelados após decorrido um ano da morte do pai.
Mas ele também cria novos questionamentos éticos, pois, a partir do momento em que haja um período máximo para a transferência de embriões (no caso, um ano), qual será o destino dos embriões restantes, já que os embriões pertencem ao casal, e é proibido seu descarte? E, no caso em que aconteça o falecimento durante um processo de fertilização in vitro, tendo sido realizada a primeira transferência e a mulher engravidando, e levando-se em conta o tempo de gestação de nove meses, uma segunda transferência não será possível, pois já se terá passado o período de um ano. Desse modo, será negada a oportunidade da primeira criança ter um irmão consanguíneo, por exemplo.
Todas as propostas de lei são interessantes e devem ser discutidas a fim de se encontrar as melhores opções para aquela sociedade, naquele momento. Infelizmente, é impossível um consenso, pois sempre alguém se sentirá prejudicado, e toda lei deve ser feita pensando-se onde haverá menor prejuízo para a sociedade. A lei não é feita para o indivíduo, mas sim para a sociedade. E leis que não visam melhorar a sociedade, não são úteis para ninguém.
Veja a matéria “Projeto fixa critérios para uso de sêmen de homem que já morreu”.
Dr. Cássio Sartorio
Ginecologista e especialista em Reprodução Humana Assistida do Vida – Centro de Fertilidade da Rede D’Or